- 1 -A recolha na área abrangida pelo Município de Vila do Porto efetua-se por circuitos predefinidos ou por solicitação prévia, de acordo com critérios a definir pelos respetivos serviços, tendo em consideração a frequência mínima de recolha que permita salvaguardar a saúde pública, o ambiente e a qualidade de vida dos cidadãos.
- 2 -O Município de Vila do Porto efetua os seguintes tipos de recolha:
- a)Recolha indiferenciada porta-a-porta, efetuada segundo percursos predefinidos e com periodicidade fixa ao longo do ano, destinando-se a remover os resíduos urbanos contidos nos equipamentos colocados na via pública;
- b)Recolha indiferenciada coletiva efetuada através de contentores herméticos, colocados permanentemente em locais públicos definidos pelo Município de Vila do Porto, com vista a servir aglomerados habitacionais;
- c)Recolha seletiva porta-a-porta, destinando-se a remover os resíduos urbanos valorizáveis colocados na via;
- d)Recolha seletiva por ecopontos em todo o território municipal, efetuada com periodicidade fixa ao longo do ano;
- e)Recolhas específicas de resíduos volumosos e resíduos verdes à população em geral;
- f)Recolhas específicas de outros resíduos.
Artigo 26.º — Recolha
Vigente desde: 31/07/2018
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