- 1 -A deposição, recolha, transporte, armazenagem, valorização ou recuperação, eliminação dos resíduos urbanos provenientes de entidades e/ou empresas concessionadas são da exclusiva responsabilidade do seu concessionário, quando não exista contrato de gestão de resíduos entre o Município de Vila do Porto e a entidade concessionada.
- 2 -Não obstante a responsabilidade prevista no número anterior, pode haver acordo do concessionário com o Município de Vila do Porto para a realização da recolha de resíduos.
- 3 -A recolha dos resíduos urbanos dos produtores coletivos é efetuada de acordo com as condições gerais definidas no presente regulamento.
Artigo 43.º — Responsabilidade dos resíduos urbanos dos produtores coletivos
Vigente desde: 31/07/2018
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Em vigor desde 31/07/2018