- 1 -A prestação do serviço de gestão de resíduos urbanos é objeto de contrato celebrado entre o Município de Vila do Porto e os/as utilizadores/as que disponham de título válido para a ocupação do imóvel.
- 2 -Quando o serviço de gestão de resíduos urbanos seja disponibilizado simultaneamente com o serviço de abastecimento de água e ou de saneamento de águas residuais, o contrato é único e engloba todos os serviços.
- 3 -O contrato é elaborado em impresso de modelo próprio do Município de Vila do Porto e instruído em conformidade com as disposições legais em vigor à data da sua celebração, e deve incluir as condições contratuais da prestação do serviço, designadamente os principais direitos e obrigações dos/as utilizadores/as e do Município de Vila do Porto, tais como no que se refere a faturação, a cobrança, ao tarifário, a reclamações e a resolução de conflitos.
- 4 -No momento da celebração do contrato deve ser entregue ao/à utilizador/a a respetiva cópia.
- 5 -Nas situações não abrangidas pelo n.º 2, o serviço de gestão de resíduos urbanos considera-se contratado desde que haja efetiva utilização do serviço e o Município de Vila do Porto remeta, por escrito, aos utilizadores, as condições contratuais da respetiva prestação.
- 6 -Os/as proprietários/as dos prédios, sempre que o contrato não esteja em seu nome, devem comunicar ao Município de Vila do Porto, por escrito e no prazo de 30 dias, a saída dos/as inquilinos/as.
- 7 -Os/as proprietários/as, usufrutuários/as, arrendatários/as ou qualquer indivíduo ou entidade que disponha de título válido, que legitime o uso e fruição do local de prestação do serviço, ou aqueles que detêm a legal administração dos prédios, devem efetuar a mudança de titularidade dos contratos sempre que estes não estejam em seu nome.
- 8 -Quando os contratos forem celebrados no âmbito do artigo anterior, devem os concessionários informar o Município de Vila do Porto sempre que existam alterações do número e respetiva atividade da entidades e/ou empresas concessionadas.
Artigo 44.º — Contrato de gestão de resíduos urbanos
Vigente desde: 31/07/2018
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Em vigor desde 31/07/2018