- 1 -O/a utilizador/a considera-se domiciliado na morada por si fornecida no contrato para efeito de receção de toda a correspondência relativa à prestação do serviço, podendo indicar endereço eletrónico para efeito de receção de faturação relativa à prestação do serviço.
- 2 -Poderá ser enviada a correspondência associada à prestação do serviço para além da faturação por meios eletrónicos, quando o Município de Vila do Porto disponibilizar os mecanismos legalmente admitidos para o efeito.
- 3 -Qualquer alteração do domicílio convencionado tem de ser comunicada pelo/a utilizador/a ao Município de Vila do Porto, produzindo efeitos no prazo de 30 dias após aquela comunicação.
Artigo 46.º — Domicílio convencionado
Vigente desde: 31/07/2018
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 31/07/2018