- 1 -O Município de Vila do Porto, por razões de salvaguarda da saúde pública e de proteção ambiental, admite a contratação temporária do serviço de recolha de resíduos urbanos nas seguintes situações:
- a)Obras e estaleiro de obras;
- b)Zonas de concentração temporária de população ou atividades com caráter temporário, tais como feiras, festivais e exposições.
- 2 -O Município de Vila do Porto admite a contratação do serviço de recolha de resíduos urbanos em situações especiais, como as a seguir enunciadas, e de forma temporária:
- a)Litígios entre os/as titulares de direito à celebração do contrato, desde que, por fundadas razões sociais, a posição do possuidor seja meritória de tutela;
- b)Na fase prévia à obtenção de documentos administrativos necessários à celebração do contrato.
- 3 -Na definição das condições especiais deve ser acautelado tanto o interesse da generalidade dos/as utilizadores/as como o justo equilíbrio da exploração do sistema de gestão de resíduos, a nível de qualidade e de quantidade.
- 4 -A prova da qualidade de utilizador/a é efetuada com base nas declarações prestadas pelo próprio, o qual se responsabiliza pelas mesmas.
Artigo 45.º — Contratos especiais
Vigente desde: 31/07/2018
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Em vigor desde 31/07/2018