- 1 -Para beneficiar da aplicação do tarifário especial os/as utilizadores/as finais domésticos/as devem solicitar a sua aplicação através de requerimento específico, dirigido ao Município de Vila do Porto e juntar os seguintes documentos:
- a)Cópia da declaração ou nota de liquidação do IRS;
- b)Atestado da Junta de Freguesia a comprovar a composição do agregado familiar;
- c)Comprovativo de carência económica, emitido pelo sistema de segurança social, quando aplicável.
- 2 -Os/as utilizadores/as finais não domésticos/as que desejem beneficiar da aplicação do tarifário social, devem requerer através de requerimento específico dirigido ao Município de Vila do Porto e juntar entregar uma cópia dos seguintes documentos:
- a)Fotocópia da escritura pública da sua constituição;
- b)Fotocópia da publicação da constituição da associação em Diário da República;
- c)Fotocópia do cartão de identificação de pessoa coletiva (NIPC);
- d)Fotocópia da declaração de utilidade pública, se existir;
- e)Fotocópia da publicação no Diário da República dos estatutos da utilidade pública;
- f)Fotocópia dos Estatutos e regulamento interno, quando previsto pelos estatutos;
- g)Fotocópia da declaração de início da atividade para efeitos fiscais;
- h)Fotocópia da declaração de inscrição na Segurança Social;
- i)Comprovativo de ter regularizada a situação perante a administração fiscal e perante a segurança social.
- 3 -Os tarifários especiais aplicados aos/às utilizadores/as domésticos/as, têm aplicação anual e caducam no final do mês de outubro e sempre que não seja feita a prova de acesso nos termos do n.º 1, até 30 dias antes do final do respetivo prazo.
- 4 -Quando caducado o prazo de renovação, a que se refere o número anterior, o tarifário é convertido automaticamente em tarifário de utilizador/a doméstico/a.
- 5 -Os/as utilizadores/as que são beneficiários do Cartão do Idoso (Cor Azul) e do Cartão Jovem Municipal estão dispensados de fazer qualquer prova com o propósito de renovação, uma vez que essa acontece no âmbito dos respetivos regulamentos.
- 6 -A aplicação dos tarifários especiais permanece enquanto o/a requerente mantiver as condições que lhe conferiram o direito.
- 7 -Ocorrerá a perda do benefício da tarifa para agregados familiares numerosos sempre que o/a titular do contrato de abastecimento de água se encontre em dívida perante o Município de Vila do Porto, por falta de liquidação de faturas de abastecimento de água.
- 8 -Compete ao/à requerente informar o Município da alteração das condições que lhe que conferiram o direito ao tarifário especial e caso não o faça assumirá, com efeitos retroativos, o reembolso ao Município dos montantes que entretanto beneficiou.
- 9 -O Município sempre que entenda e a qualquer momento poderá solicitar ao/à requerente a cópia da declaração do IRS atualizada para verificar se as condições de acesso ao tarifário especial se mantêm.
Artigo 55.º — Acesso aos tarifários especiais
Vigente desde: 31/07/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/07/2018