- 1 -Os/as utilizadores/as domésticos/as cuja instalação do contador esteja identificada como habitação própria permanente, podem beneficiar da aplicação de tarifários especiais nas seguintes situações:
- a)Tarifário social, aplicável às pessoas singulares com contrato de abastecimento de água e que se encontrem em situação de carência económica:
- i)Utentes do Cartão Municipal do Idoso (Cor Azul);
- ii)Utentes do Cartão Jovem Municipal;
- iii)Complemento solidário para idosos;
- iv)Pensão social de invalidez;
- v)Pensão social de velhice;
- b)Tarifário familiar, aplicável aos/às utilizadores/as finais cuja composição do agregado familiar ultrapasse os 4 elementos.
- a)Tarifário social, aplicável às pessoas singulares com contrato de abastecimento de água e que se encontrem em situação de carência económica:
- 2 -Os/as utilizadores/as não domésticos podem beneficiar da aplicação de tarifários especiais nas seguintes condições:
- a)Tarifário especial, aplicável a instituições particulares de solidariedade social, associações e organizações não-governamentais, sem fins lucrativos, ou outras entidades de reconhecida utilidade pública cuja ação social o justifique, desde que legalmente constituídas;
- b)Não podem beneficiar do tarifário especial, os/as utilizadores/as que desenvolvam atividades em ambiente concorrencial de natureza comercial.
- 3 -O tarifário social para utilizadores/as domésticos/as consiste na isenção do valor da tarifa fixa e da aplicação ao consumo total do/a utilizador/a das tarifas variáveis do primeiro escalão quando aplicáveis.
- 4 -Quando utilizado o sistema volumétrico ou de pesagem (PAYT), o tarifário familiar para utilizadores domésticos consiste no ajustamento dos escalões de consumo previstos no n.º 4 do artigo 52.º em 87,50 L ou 12,50 kg, por cada membro do agregado familiar que ultrapasse os quatro elementos.
- 5 -Os/as utilizadores/as não domésticos/as com classificação tarifária de especial, nomeadamente instituições particulares de solidariedade social, associações sem fins lucrativos, entidades religiosas, outras entidades de reconhecida utilidade pública, associações juvenis, culturais, desportivas e recreativas e juntas de freguesia podem beneficiar das seguintes tarifas especiais:
- a)Benefício do tarifário na componente fixa que corresponde a um máximo do dobro da tarifa fixa definida para utilizadores/as domésticos/as;
- b)Benefício do tarifário na componente variável que corresponde a um máximo de 65 % da tarifa variável definida para o 3.º escalão dos/as consumidores/as domésticos/as.
- 6 -Não são elegíveis para o presente artigo os/as utilizadores/as não domésticos/as com características especificas, tais como, unidades de saúde, lares, creches e similares cuja a produção diária exceda a 1100 l ou 250 kg de resíduos, devidamente comprovado pelo Município de Vila do Porto.
Artigo 54.º — Tarifários especiais
Vigente desde: 31/07/2018
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Em vigor desde 31/07/2018