As taxas liquidadas pela ERSARA ao Município de Vila do Porto são repercutidas no preço final ao/à utilizador/a, sendo discriminado o seu montante na fatura, conforme disposto no n.º 9 do artigo 24.º do Decreto Legislativo Regional n.º 8/2010/A, de 5 de março.
Artigo 58.º — Taxas a liquidar pela ERSARA
Vigente desde: 31/07/2018
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Em vigor desde 31/07/2018