- 1 -A periodicidade das faturas é mensal, podendo ser bimestral, desde que corresponda a uma opção do/a utilizador/a e que seja considerada mais favorável e conveniente.
- 2 -O serviço de gestão de resíduos é em regra faturado conjuntamente com o serviço de água e obedece à mesma periodicidade.
- 3 -As faturas emitidas discriminam os serviços prestados e as correspondentes tarifas, bem como as taxas legalmente exigíveis.
Artigo 59.º — Periodicidade e requisitos da faturação
Vigente desde: 31/07/2018
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Em vigor desde 31/07/2018