A prestação do serviço de gestão de resíduos urbanos obedece aos seguintes princípios:
- a)Princípio da universalidade e da igualdade de acesso;
- b)Princípio da qualidade e da continuidade do serviço prestado e da proteção dos interesses dos/das utilizadores/as;
- c)Princípio da transparência na prestação do serviço;
- d)Princípio da proteção da saúde pública e do ambiente;
- e)Princípio da garantia da eficiência e melhoria contínua na utilização dos recursos afetos, respondendo à evolução das exigências técnicas e às melhores técnicas ambientais disponíveis;
- f)Princípio da promoção da solidariedade económica e social, do correto ordenamento do território e do desenvolvimento regional;
- g)Princípio do poluidor-pagador;
- h)Princípio da hierarquia das operações de gestão de resíduos;
- i)Princípio da responsabilidade do cidadão, adotando comportamentos de caráter preventivo em matéria de produção de resíduos, bem como práticas que facilitem a respetiva reutilização e valorização.
- j)Princípio da sustentabilidade económica e financeira dos sistemas;