- 1 -Os candidatos admitidos devem realizar a sua matrícula e inscrição no prazo fixado no calendário referido no n.º 1 do artigo 8.º
- 2 -A matrícula implica também a inscrição do estudante.
Artigo 13.º — Matrícula e inscrição
Vigente desde: 06/06/2019
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