- 1 -A Câmara Municipal da Figueira da Foz cessa e/ou exigirá indeminização do valor do apoio concedido, sempre que se verifique qualquer uma das seguintes situações:
- a)Alienação do imóvel antes de terem decorrido cinco (5) anos após a conclusão das obras comparticipadas, no âmbito do presente Regulamento;
- b)Incumprimento das disposições legais em matéria urbanística;
- 2 -Nos casos indicados no n.º 1, o candidato fica obrigado a devolver a totalidade do valor do investimento;
- 3 -A atribuição deste apoio será indeferida ou cancelada, com a inerente devolução do valor do apoio concedido, sempre que existam indícios seguros de que o candidato dispõe de bens e rendimentos não comprovados, bem como outros sinais de riqueza não compatíveis com a situação socioeconómica apurada pelo Município da Figueira da Foz.
- 4 -Verificando-se alguma das situações previstas nos números anteriores, o candidato fica inibido de aceder a qualquer tipo de apoio previsto nos Regulamentos dos Programas Municipais de Apoio Social, pelo período de 24 meses.
- 5 -As falsas declarações determinam a anulação da candidatura e a reposição das verbas eventualmente despendidas na habitação, sem prejuízo de serem acionados os devidos mecanismos legais em matéria de direito criminal.
Artigo 20.º — Cessão, devolução do apoio e penalizações
Vigente desde: 22/05/2020
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Em vigor desde 22/05/2020