Regulamento Municipal de Apoio à Reabilitação de Habitações do Município da Figueira da Foz
Lei Habilitante
Tendo em conta a autonomia normativa das autarquias locais e o poder regulamentar que detêm, designadamente nos domínios da saúde, da ação social, da habitação e da promoção do desenvolvimento é elaborado o presente Regulamento ao abrigo da competência regulamentar conferida pelo n.º 7 do artigo 112.º e artigo 241.º da Constituição da Republica Portuguesa, pelas alíneas h), i) e m) do n.º 2 do artigo 23.º e alíneas u) e v) do n.º 1 do artigo 33.º, conjugado com a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, todos do Anexo I da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, na sua atual redação, bem como, no preceituado nos artigos 97.º e seguintes do CPA.
Âmbito de aplicação
Objeto
Constitui objeto deste Regulamento a definição do modelo de apoio à reabilitação de habitações para agregados familiares em situação de insuficiência económica residentes no Município da Figueira da Foz, definindo as formas e natureza dos apoios e demais normas aplicáveis.
Conceitos
Para efeitos do disposto no presente Regulamento considera-se:
Formas e Natureza dos Apoios
Destino dos apoios
Obras de conservação no exterior do edifício;
Obras de melhoria e conservação no interior da habitação;
Destinatários e Candidaturas
Condições de Acesso
Formalização e instrução da candidatura
Documentos Complementares
Prazo de apresentação de candidaturas
Apreciação das candidaturas
Critérios de concessão da comparticipação
Exclusões
Não serão comparticipadas as seguintes obras:
Decisão
Fiscalização
Afetação do apoio e destino do Imóvel
Acompanhamento das obras
As obras constantes das candidaturas aprovadas serão fiscalizadas pelo Serviço competente do Município da Figueira da Foz.
Enquadramento financeiro do apoio
Todas as medidas de apoio social previstas no presente Regulamento são suportadas pela rubrica orçamental correspondente.
Cessão, devolução do apoio e penalizações
Direitos dos Beneficiários
Constituem direitos dos beneficiários do apoio à recuperação de habitações degradadas do Município da Figueira da Foz:
Deveres dos Beneficiários
Dúvidas e omissões
As situações não previstas no presente Regulamento serão resolvidas por deliberação da Câmara Municipal da Figueira da Foz, sob proposta devidamente fundamentada, dos Serviços do Município da Figueira da Foz competentes para o efeito.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, vigorando enquanto não for expressa ou tacitamente revogado.
ANEXO I
Condições de Elegibilidade, em Função do Rendimento Mensal Per Capita do Agregado
(ver documento original)
Nota. - Valor dos Indexantes dos Apoios Sociais (IAS), definido anualmente através de Portaria Publicada em Diário da República, de acordo com a composição do agregado familiar.
ANEXO II
Declaração de compromisso a que se reporta a alínea b) do n.º1 do art.º 9.º do Regulamento Municipal de Apoio à Reabilitação de Habitações para Famílias Carenciadas do Município da Figueira da Foz
Nos termos e para os efeitos no disposto no referido Regulamento, (nome) ___, portador do BI/CC n.º ___ e contribuinte fiscal n.º ___, declara, sob compromisso de honra, que exerce a atividade de ___, por conta própria, sendo de (euro)___ o seu rendimento médio mensal.
Figueira da Foz, ___ de ___ de 20__
Assinatura: ___
ANEXO III
Declaração de compromisso a que se reporta a alínea h) do n.º1 do art.º 9.º do Regulamento Municipal de Apoio à Reabilitação de Habitações para Famílias Carenciadas do Município da Figueira da Foz
Nos termos e para os efeitos no disposto no referido Regulamento, (nome) ___, portador do BI/CC n.º ___ e contribuinte fiscal n.º ___, atesta, sob compromisso de honra, a veracidade de todas as informações constantes do processo de candidatura.
Figueira da Foz, ___ de ___ de 20__
Assinatura: ___
ANEXO IV
Declaração de compromisso a que se reporta a alínea j) do n.º1 do art.º 9.º do Regulamento Municipal de Apoio à Reabilitação de Habitações para Famílias Carenciadas do Município da Figueira da Foz
Nos termos e para os efeitos no disposto no referido Regulamento, (nome) ___, portador do BI/CC n.º ___ e contribuinte fiscal n.º ___, declara, sob compromisso de honra, não alienar o imóvel intervencionado ou a intervencionar durante os cinco anos subsequentes à concessão do apoio e de nele habitar efetivamente com residência permanente pelo mesmo período de tempo.
Figueira da Foz, ___ de ___ de 20__
Assinatura: ___
313234771