Em caso de imobilização, deve o condutor ou entidade utilizador do PVE acionar os meios necessários garantindo, desta forma, que a função para a qual o veículo se destina seja assegurada sem interrupção, nomeadamente:
- a)Caso o veículo seja contratado em regime de AOV, contactar a empresa respetiva ou o coordenador dos STIESG;
- b)Contactar a assistência em viagem do respetivo seguro para o n.º de telefone indicado na carta verde que se encontra junto dos documentos obrigatórios;
- c)Contactar a Presidência da Escola ou o Coordenador da área dos STIESG;
- d)O Condutor não deverá abandonar o veiculo imobilizado até à sua remoção.