- 1 -Dar cumprimento a todas as obrigações legais impostas pelo regime jurídico do PVE e demais diplomas regulamentares.
- 2 -Controlar todas as normas e procedimentos enunciados no presente regulamento.
- 3 -Nomear os principais responsáveis pelo controlo e gestão da frota do serviço ou entidade, bem como a entidade fiscalizadora do estado dos veículos.
Artigo 18.º — Deveres dos serviços e entidades utilizadores do PVE
Vigente desde: 25/05/2021
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Em vigor desde 25/05/2021