- 1 -Se por motivo imprevisto o/a aluno/a não puder almoçar:
- a)No pré-escolar e 1.º ciclo, o encarregado de educação deverá avisar o serviço responsável até às 16:30 horas, para que se possa desmarcar a refeição;
- b)Nos restantes níveis de ensino, o/a aluno/a deverá desmarcar, online ou nos quiosques eletrónicos até às 16:30 horas, para que se possa desmarcar a refeição;
- 2 -Em caso de doença (casos excecionais), a desmarcação da refeição pode ser efetuada, até às 10:00 horas do próprio dia.
- 3 -O não cancelamento da refeição até às 10:00 horas do próprio dia, tem como consequência direta o pagamento da respetiva refeição.
- 4 -O disposto nos números 1, 2 e 3 do presente artigo, são de cumprimento obrigatório para todos/as os/as alunos/as abrangidos por qualquer escalão de ação social escolar.
Artigo 10.º — Cancelamento de Refeições
Vigente desde: 19/05/2022
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Em vigor desde 19/05/2022