O acompanhamento e monitorização das refeições escolares é efetuado por responsáveis da empresa de restauração e pela Nutricionista que colabora com a Divisão do Conhecimento, da Câmara Municipal de Abrantes.
Artigo 12.º — Acompanhamento e Monitorização das Refeições Escolares
Vigente desde: 19/05/2022
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Em vigor desde 19/05/2022