Projeto de Regulamento do Funcionamento e Gestão dos Refeitórios dos Estabelecimentos de Educação e Ensino da Responsabilidade da Câmara Municipal de Abrantes
Âmbito
O presente regulamento rege a uniformização das normas e dos princípios gerais de utilização de funcionamento e de gestão dos refeitórios escolares da rede pública do Concelho de Abrantes (identificados em anexo ao presente regulamento).
Conceitos
Para efeitos do disposto no presente regulamento entende-se por:
Destinatários e condições de acesso dos refeitórios escolares
Fornecimento das Refeições Escolares
Composição da Refeição Diária
Ementas das Refeições Escolares
Preço das Refeições em Refeitórios Escolares
Inscrição no Serviço de Refeições/Plataforma de Refeições Escolares
Pré-Escolar e 1.º Ciclo
Reserva/Requisição da Refeição
Cancelamento de Refeições
Regras de Utilização dos Refeitórios Escolares
Acompanhamento e Monitorização das Refeições Escolares
O acompanhamento e monitorização das refeições escolares é efetuado por responsáveis da empresa de restauração e pela Nutricionista que colabora com a Divisão do Conhecimento, da Câmara Municipal de Abrantes.
Competências dos/as Encarregados/as de Educação ou Alunos/as Maiores de Idade
Competências da Câmara Municipal
Faturação e Pagamento do Serviço de Refeições
Pré-Escolar e 1.º Ciclo
Incumprimento no Pagamento das Refeições
Pré-Escolar e 1.º Ciclo
Contencioso Fiscal
Compete ao serviço de execução da Câmara Municipal de Abrantes a cobrança coerciva de dívidas à autarquia, decorrentes de incumprimento no pagamento da prestação de serviços, aplicando-se, com as necessárias adaptações, o regime previsto no Código de Procedimento e Processo Tributário.
Divulgação e Publicação
Dúvidas, Omissões e Atualizações
As dúvidas, casos omissos e interpretações resultantes da aplicação do presente regulamento serão resolvidas por deliberação pela Câmara Municipal de Abrantes, tendo em consideração o parecer do Diretor do Agrupamento de Escolas e a legislação aplicável.
Entrada em Vigor
O presente Regulamento entra em vigor 15 dias após a sua publicação no Diário da República.
315303665