- 1 -A reserva das refeições obedece ao seguinte procedimento:
- a)A requisição do serviço de refeições poderá ser realizada para todos os dias úteis da semana ou apenas para alguns dias.
- b)A reserva de refeições deverá ser efetuada no serviço responsável, para os/as alunos/as do Pré-escolar e 1.ºCiclo, ou online ou nos quiosques eletrónicos, para os/as restantes alunos/as, até às 16:30 horas, do dia útil anterior.
- c)Quando o/a aluno/a necessitar de almoçar algum dia da semana para o qual não tenha previamente reservado, poderá efetuar a reserva, no dia anterior até às 16:30 horas ou excecionalmente no próprio dia até às 10:00 horas.
- d)Não são permitidas marcações de refeições após as 10:00 horas
- e)A aceitação da requisição, feita no próprio dia, só poderá ser aceite até ao limite de 10 requisições de refeição, em cada estabelecimento de ensino.
- 2 -Todos/as os/as alunos/as, ainda que abrangidos pelo Escalão de Ação Social Escolar A e B, estão obrigados ao cumprimento do disposto no ponto anterior.
Artigo 9.º — Reserva/Requisição da Refeição
Vigente desde: 19/05/2022
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Em vigor desde 19/05/2022