- 1 -Os candidatos deverão preencher, cumulativamente, os seguintes critérios:
- a)Residir há mais de um ano, à exceção de vítimas de violência doméstica, devidamente comprovado com o estatuto de vítima;
- b)Estar recenseado no concelho de Odemira. Sendo cidadão Nacional de País Terceiro apresentar título de residência válido no território nacional;
- c)Ter idade igual ou superior a 18 anos;
- d)O Agregado familiar apresentar um Rendimento Mensal Corrigido igual ou inferior ao valor do salário mínimo nacional, fixado para o ano civil a que reporta o pedido;
- e)Não usufruir de rendimentos decorrentes da propriedade de quaisquer imóveis.
- f)Dispor de contrato de arrendamento escrito e respetivos recibos de renda da habitação;
- g)Residir em habitação com tipologia adequada à dimensão do agregado familiar, de acordo com o quadro seguinte:
(ver documento original)
- h)O (s) proprietário (s) do imóvel, não poderá (ão) ser parente (s) do (s) arrendatário (s) na linha reta ou até ao 3.º grau na linha colateral.
Artigo 3.º — Critérios de Admissão
Vigente desde: 02/05/2023
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Em vigor desde 02/05/2023