Constituem causa de cessação do apoio ao arrendamento, nomeadamente:
- a)Sempre que os requisitos que levaram à atribuição do apoio cessem;
- b)Quando detetadas falsas declarações ao longo do prazo de atribuição do apoio ou o uso indevido do apoio, poderá haver lugar a devolução dos valores correspondentes ao apoio prestado e a interdição, por um período de cinco anos de se candidatar ao presente apoio, sem prejuízo de efetivação das responsabilidades civis ou criminais a que houver lugar;
- c)Quando verificado um subarrendamento ou hospedagem na habitação arrendada;
- d)Por outros motivos que a Autarquia considere justificáveis, desde que haja violação dos princípios inscritos no presente regulamento.