A taxa municipal turística é a contrapartida da singular fruição, pelas pessoas que pernoitam em empreendimentos turísticos, em estabelecimentos de alojamento local, em parques de campismo e em parques de caravanismo, de um conjunto de atividades, despesas e investimentos promovidos pelo Município de Albufeira em consequência da atividade turística, nomeadamente a melhoria e preservação ambiental, a salvaguarda do património histórico, as obras de melhoramento no domínio público e privado municipal nas zonas turísticas, a animação cultural, a segurança, o benefício gerado pela prestação da informação e apoio a turistas, ou aos utilizadores de serviços turísticos e outros serviços direta ou indiretamente relacionados ao turismo, como sejam: o transporte de trabalhadores e a limpeza das praias.
Artigo 1.º — Taxa municipal turística
Vigente desde: 30/04/2024
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Em vigor desde 30/04/2024