- 1 -A taxa municipal turística institui-se na modalidade de taxa de dormida.
- 2 -O valor da taxa municipal turística é de 2 €/dormida, valor este fixado nos termos da fundamentação económico-financeira que consta no Anexo I e que faz parte integrante do presente Regulamento.
Artigo 2.º — Modalidades e valor da taxa municipal turística
Vigente desde: 30/04/2024
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