- 1 -A remuneração dos titulares de Cargo de Direção Intermédia de 2.º Grau é a estabelecida por Lei, acrescida de abono de despesas de representação no montante fixado para o pessoal dirigente da administração central, em conformidade com o previsto no artigo 24.º, da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, na redação atual.
- 2 -A remuneração dos titulares de cargos de Cargo de Direção Intermédia de 3.º Grau é a correspondente à 5.ª posição remuneratória da carreira geral de Técnico Superior, de acordo com o disposto no n.º 3, do artigo 4.º, da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, na redação atual.
Artigo 10.º — Estatuto remuneratório dos titulares de cargos dirigentes
Vigente desde: 14/04/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/04/2025