- 1 -Por deliberação da Câmara Municipal, podem ser criadas equipas de projeto para a realização de projetos específicos ou multidisciplinares de interesse municipal, dotadas de mandatos temporários e precisos.
- 2 -A deliberação da Câmara Municipal que cria a equipa de projeto deve estabelecer obrigatoriamente:
- a)A designação, os objetivos específicos e o início e termo do projeto;
- b)A identificação do coordenador do projeto, recrutado de entre indivíduos com reconhecida competência técnica, aptidão e formação adequadas ao exercício da função, com ou sem vínculo de emprego público;
- c)O número máximo de trabalhadores que integram a equipa de projeto e, quando aplicável, a identificação dos meios materiais a afetar ao projeto;
- d)A remuneração do coordenador do projeto, a qual tem como limite máximo a remuneração base de Dirigente Intermédio de 3.º Grau;
- e)A dependência hierárquica e funcional, designadamente, do Presidente da Câmara Municipal, de Vereador com competência delegada ou de Dirigente de Unidade Orgânica Flexível de 2.º ou 3.º Grau.
- 3 -As equipas de projeto constituem-se por afetação de trabalhadores dos Serviços Municipais de Mêda, sendo o coordenador nomeado por despacho do Presidente da Câmara Municipal, em regime de comissão de serviço, nos termos da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.
- 4 -As equipas de projeto e o mandato do respetivo coordenador consideram-se automaticamente extintos com o decurso do prazo pela qual foi constituída, sem prejuízo da sua prorrogação por deliberação da Câmara Municipal, sob proposta fundamentada, a qual deve referir, designadamente, o grau de cumprimento dos objetivos inicialmente estipulados.
- 5 -Extinta a equipa de projeto, é submetido à apreciação da Câmara Municipal um relatório das atividades desenvolvidas e dos resultados alcançados.
- 6 -Para os efeitos previstos no presente artigo, fixam-se em duas o número máximo de equipas de projeto a funcionar em simultâneo.
Artigo 11.º — Equipas de projeto
Vigente desde: 14/04/2025
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Em vigor desde 14/04/2025