Ao Gabinete de Apoio às Freguesias compete:
- a)Acompanhar a elaboração, execução e monitorização de acordos de execução e contratos interadministrativos, protocolos e demais ações de descentralização de competências;
- b)Proporcionar o apoio técnico e logístico às Juntas de Freguesia nas obras a executar por estas, com a colaboração dos diversos serviços do Município;
- c)Elaborar e atualizar permanentemente mapas de controlo sobre os pedidos efetuados pelas Juntas de Freguesia e Associações ao Município;
- d)Organizar e manter atualizada a informação que reflita a colaboração institucional entre o Município, Juntas de Freguesia e Associações, nos domínios patrimonial, económico-financeiro e outros;
- e)Garantir sustentadamente o direito à informação e participação;
- f)As Freguesias devem participar ativamente na elaboração das Grandes Opções do Plano e Orçamento do Município, em articulação com a Divisão Administrativa e Financeira;
- g)Exercer as demais atribuições conferidas por lei, normas, regulamentos, deliberações, despachos e ordens superiores.