- 1 -Compete ao Gabinete de Desenvolvimento Rural:
- a)Promover a transferência de conhecimentos e informação na agricultura, na silvicultura, e pecuária nas zonas rurais e incentivar produções agrícolas inovadoras e a gestão sustentável das florestas;
- b)Promover e divulgar a utilização eficiente dos recursos e apoiar a transição para uma economia de baixo teor de carbono e resistente às alterações climáticas nos setores agrícola, alimentar e florestal;
- c)Apoiar o restauro, preservação e melhoria dos ecossistemas associados à agricultura e à silvicultura incluído as atividades de ordenamento cinegético;
- d)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
- 1.1 -No âmbito da Agricultura, Agroindústria, Pecuária e Cinegética, compete:
- a)A promoção e acompanhamento de projetos de apoio à agricultura;
- b)O acompanhamento das medidas do programa de desenvolvimento rural em curso - agricultura e agroindústria;
- c)A promoção das cadeias curtas e dos produtos diferenciados da agricultura;
- d)A promoção e acompanhamento de projetos de apoio à agroindústria;
- e)A promoção e acompanhamento de projetos de apoio à Pecuária;
- f)O acompanhamento das medidas do programa de desenvolvimento rural em curso;
- g)Assegurar o funcionamento do Conselho Cinegético e da Fauna Municipal;
- h)Assegurar o apoio no relacionamento de órgãos do Município com as atividades económicas exercidas no território do município ou que aí se pretendam instalar, prestando nomeadamente as informações resultantes das opções tomadas no domínio dos projetos de desenvolvimento;
- i)Prestar apoio técnico, logístico e de mediação de contactos entre agentes económicos, bem como proceder à disponibilização e tratamento de informação relevante, em colaboração com todos os serviços municipais;
- j)Apoiar os empresários nas suas pretensões/resolução de processos inerentes à sua atividade;
- k)Veicular informação acerca de legislação de apoio à atividade económica, fundos comunitários e outros programas de financiamento e desenvolver ações de sensibilização destinadas a vários públicos, com diferentes entidades parceiras;
- l)Promover uma política de desenvolvimento rural que responda aos condicionalismos que possam pôr em causa a qualidade de vida da população residente nos espaços rurais, garantir a equidade, a sustentabilidade ambiental, a preservação e conservação do património natural, cultural e paisagístico, além da diversificação económica, no Município;
- m)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
Artigo 21.º — Gabinete de Desenvolvimento Rural (GDR)
Vigente desde: 14/04/2025
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Em vigor desde 14/04/2025