- 1 -Compete ao Gabinete Técnico Florestal:
- a)Observar as medidas e ações estruturais e operacionais relativas à prevenção e proteção das florestas contra incêndios (Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais no Território Continental), consagradas no Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro, na sua atual redação;
- b)Desenvolver ações de defesa da floresta contra incêndios e promover tarefas de planeamento e ordenamento dos espaços rurais do município;
- c)Promover o cumprimento do estabelecido no Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios, relativamente às competências aí atribuídas aos municípios;
- d)Assegurar a devida articulação relativa a comunicações de queimas e apreciar pedidos de queimadas e fogueiras;
- e)Promover a elaboração de planos de fogo controlado e acompanhar a sua concretização;
- f)Promover a elaboração e atualização do plano operacional municipal;
- g)Registar e acompanhar as atividades de gestão de combustíveis;
- h)Assegurar a execução de medidas suscetíveis de contribuírem para a defesa do património florestal, nomeadamente a limpeza das florestas;
- i)Divulgar o índice diário de risco de incêndio florestal;
- j)Acompanhar e emitir pareceres sobre a utilização de fogo-de-artifício e outros artefactos pirotécnicos, durante o período crítico;
- k)Promover a sinalização de infraestruturas florestais de prevenção e proteção da floresta contra incêndios, para uma utilização mais rápida e eficaz por parte dos meios de combate;
- l)Promover ações de sensibilização entre as populações em articulação com o Serviço Municipal de Proteção Civil;
- m)Assegurar as campanhas de plantação junto da comunidade escolar;
- n)Exercer outras competências e atribuições compatíveis, com especial relevância para o apoio ao Serviço Municipal de Proteção Civil;
- o)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
- 1.1 -O Balcão Único do Prédio - BUPi, utiliza uma plataforma digital para facilitar a identificação, o registro e a regularização de propriedades e terrenos, visando melhorar a gestão do território, promover a segurança jurídica e combater a fragmentação da propriedade.
- 1.1.1 -No âmbito do BUPI compete:
- a)Cadastro Predial;
- b)Permitir que os proprietários registrem as suas propriedades de forma simples e centralizada;
- c)Facilitar a regularização de terrenos que não têm a propriedade claramente definida nos registos oficiais;
- d)Segurança Jurídica;
- e)Assegurar que a propriedade dos terrenos está devidamente identificada e registrada, prevenindo conflitos de propriedade;
- f)Ajudar a reduzir os litígios relacionados com a titularidade dos terrenos;
- g)Gestão Territorial;
- h)Melhorar a gestão e o planeamento do território, fornecendo informações precisas sobre a posse e o uso do solo;
- i)Apoiar a implementação de políticas públicas relacionadas com o ordenamento do território e a sustentabilidade ambiental;
- j)Transparência e Acessibilidade;
- k)Tornar o processo de registro de propriedades mais transparente e acessível aos cidadãos;
- l)Proporcionar uma plataforma digital que simplifica o acesso a informações sobre propriedades e terrenos;
- m)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
Artigo 22.º — Gabinete Técnico Florestal (GTF)
Vigente desde: 14/04/2025
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