- 1 -Compete ao Serviço Expediente Geral:
- a)Assegurar os serviços de receção, registo, encaminhamento e expedição do correio postal e correio eletrónico do Município de Mêda, bem como o encaminhamento dos requerimentos apresentados presencialmente e promover e uniformizar formas de comunicação com o munícipe;
- b)Assegurar, por meios informáticos, a localização de todos os documentos registados e distribuídos pelas diversas unidades orgânicas;
- c)Promover a atualização do classificador de correspondência;
- d)Centralizar todo o relacionamento dos serviços com o munícipe através do modelo de atendimento multicanal integrado (presencial, telefónico e online);
- e)Centralizar a informação relativa aos processos e diligenciar junto de todos os outros serviços para o seu efetivo despacho;
- f)Gerir a informação do atendimento multicanal integrado e garantir o suporte ao atendimento;
- g)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
- 1.1 -No âmbito do Atendimento aos Munícipes, compete:
- a)Investigar, conceber e implementar projetos inovadores de serviços ao munícipe, através da auscultação das necessidades dos Munícipes manifestadas nos diferentes canais de atendimento e em articulação com as demais unidades orgânicas do Município;
- b)Promover a apresentação de propostas de criação e melhoria de serviços através dos dados obtidos e apoio à gestão na administração da Cidade;
- c)Promover a participação ativa dos cidadãos na criação de novos serviços ao Munícipe;
- d)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
- 1.2 -No âmbito de Gestão de Informação, compete:
- a)Gerir a informação a disponibilizar no atendimento multicanal integrado (presencial, telefónico e online) ao munícipe em articulação com os serviços municipais, assegurando a sua atualização, uniformização, clareza e coerência;
- b)Definir em articulação com os serviços municipais, parcerias, circuitos procedimentais e prazos de resposta, modelos de requerimento, formulários online e os conteúdos das plataformas informáticas de atendimento;
- c)Prestar apoio ao atendimento e acompanhar e diligenciar, junto dos serviços, a tramitação dos processos sinalizados em sede de atendimento, identificando, monitorizando e resolvendo focos de problemas;
- d)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
- 1.3 -No âmbito do Processo Eleitoral compete:
- a)Coordenar os processos técnico-administrativos relativos aos atos eleitorais;
- b)Assegurar as tarefas administrativas referentes a instalação dos Órgãos do Município;
- c)Remeter aos serviços competentes da Administração Central ou de outras autoridades públicas, as informações, documentos, certidões ou fotocopias nos casos legalmente previstos;
- d)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
- 1.4 -No âmbito Serviço de Higiene e Limpeza, compete:
- a)Providenciar pela execução de todos os trabalhos de limpeza, conservação e manutenção periódica dos edifícios e instalações municipais;
- b)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
Artigo 26.º — Expediente Geral
Vigente desde: 14/04/2025
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Em vigor desde 14/04/2025