- 1 -Compete ao Serviço de Contabilidade e Finanças:
- a)Elaborar os estudos de base e recolher os dados necessários à preparação e elaboração dos Documentos Previsionais, nomeadamente o Orçamento, Plano Plurianual de Investimento e Atividades Relevantes da Gestão Autárquica;
- b)Promover e coordenar a elaboração dos Documentos Previsionais nos termos da contabilidade Municipal em vigor, suas revisões e alterações e acompanhar a sua execução em articulação com o setor de Contabilidade;
- c)Acompanhar e controlar a execução das grandes opções do plano e do orçamento municipal;
- d)Elaborar relatórios de avaliação da execução e promover medidas de reajustamento, sempre que se verifiquem desvios entre o programado e o executado;
- e)Coordenar a elaboração do relatório anual de atividades a partir dos relatórios apresentados pelas diversas unidades orgânicas;
- f)Elaborar os documentos de prestação de contas, nomeadamente o balanço, a demonstração de resultados, os mapas de execução orçamental, anexos às demonstrações financeiras e o relatório de gestão, coligindo todos os elementos para esse fim;
- g)Informar das comparticipações obtidas através de protocolos, contratos-programa ou fundos comunitários;
- h)Assegurar a inscrição e definição no plano plurianual de investimentos dos projetos objeto de financiamento;
- i)Prestar informação à administração fiscal e outras entidades exigidas por Lei;
- j)Fornecer informação relativa à execução dos contratos-programa e dos programas de apoio comunitário;
- k)Desenvolver, gerir e acompanhar um sistema de contabilidade de custos e garantir a sua otimização, de modo a determinar custos totais (diretos e indiretos) de cada serviço, função, atividades e obras municipais e apoiar na fixação de tarifas e taxas;
- l)Coordenar, organizar e promover a remessa dos processos, no âmbito das suas atribuições, nomeadamente os documentos de prestações de contas que se destinam à fiscalização do Tribunal de Contas, nos termos da lei;
- m)Enviar ao Tribunal de Contas os documentos de prestação de contas, bem como cópias destes e dos documentos previsionais a outras entidades.
- n)Acompanhar a evolução da capacidade de endividamento, dos limites da despesa com pessoal e da performance financeira da autarquia;
- o)Colaborar na elaboração de relatórios que sistematizem aspetos relevantes da gestão financeira do Município;
- p)Prestar informação de natureza orçamental da Administração Local à Direção-Geral das Autarquias Locais;
- q)Colaborar com a Divisão de Obras e Desenvolvimento Urbano na gestão financeira dos projetos cofinanciados, preparando os respetivos elementos contabilísticos;
- r)Preparar processos a enviar para fiscalização ao Tribunal de Contas, no âmbito da sua área de atuação;
- s)Colaborar com a Divisão Administrativa e Financeira nos processos a enviar para fiscalização ao Tribunal de Contas;
- t)Executar as demais competências financeiras e contabilísticas a que o Município esteja legalmente obrigado;
- u)Proceder à cabimentação de verbas disponíveis em matérias de realização de despesas, tais como, protocolos, apoios concedidos, contratos-programa e contratação pública, em articulação com outros serviços;
- v)Compilar informação relativa às participações financeiras que o Município seja detentora de outras empresas;
- w)Executar os procedimentos contabilísticos exigíveis pelo SNC-AP;
- x)Colaborar na elaboração do plano plurianual de atividades de orçamento, coligindo todos os elementos necessários para esse fim e proceder à apresentação dos mesmos;
- y)Assegurar a regularidade financeira na realização da despesa e supervisionar o cumprimento das normas de contabilidade e fiscalidade aplicáveis;
- z)Promover o cumprimento atempado das obrigações fiscais e parafiscais;
- aa)Promover os registos inerentes à execução dos documentos previsionais;
- bb)Garantir que os registos contabilísticos se façam atempadamente;
- cc)Registar e contabilizar faturas em conferência e conferidas, movimentar as respetivas contas e proceder à reconciliação entre os extratos das contas correntes dos fornecedores e as da Autarquia;
- dd)Enviar faturas, ao serviço do Património para inserir no inventário de património municipal;
- ee)Registar faturas movimentando as devidas contas;
- ff)Entregar mensalmente as receitas de outras entidades cobradas pelo Município;
- gg)Submeter à autorização superior os pagamentos a efetuar e emitir ordens de pagamento;
- hh)Coligir os elementos necessários e elaborar guias de pagamento das obrigações fiscais e demais operações de tesouraria;
- ii)Proceder à conferência dos diários da tesouraria e dos documentos de despesa remetidos pela mesma;
- jj)Escriturar os livros e demais documentos e fichas de contabilização de receitas e despesas de acordo com as normas legais;
- kk)Manter atualizadas as contas correntes dos empreiteiros e fornecedores/clientes, contribuintes e utentes;
- ll)Conferir as guias de receita emitidas pelos vários serviços e sua escrituração/registo;
- mm)Promover a verificação permanente do movimento de fundos da tesouraria e de documentos de receita e despesa;
- nn)Proceder à arrecadação e controlo das receitas de outras entidades, designadamente os fundos transferidos do orçamento de estado, impostos locais e rendimento sobre imóveis;
- oo)Assegurar a gestão e controlo das garantias bancárias prestadas, quer pelo Município, quer por terceiros a favor do Município, no quadro dos contratos estabelecidos;
- pp)Proceder ao lançamento da contabilidade de custos de modo a aferir os custos totais (diretos e indiretos) de cada serviço;
- qq)Realizar, mensalmente, a reconciliação bancária para verificação dos cheques movimentados e dos que se encontram por movimentar e/ou diferença entre os saldos bancários e os contabilísticos;
- rr)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
- 1.1 -No âmbito da Tesouraria compete:
- a)Proceder à arrecadação de receitas e ao pagamento de despesas, nos termos legais e regulamentados e no respeito pelas instruções de serviço;
- b)Efetuar o pagamento de todas as despesas, depois de devidamente autorizadas, de acordo com o plano mensal de pagamentos;
- c)Efetuar depósitos e transferências de fundos;
- d)Efetuar os registos de toda a movimentação diária no sistema informático de tesouraria;
- e)Liquidar juros moratórios referentes à arrecadação de receitas;
- f)Proceder à guarda de valores monetários;
- g)Proceder aos depósitos, em instituições bancárias, de valores monetários excedentes em cofre, nos termos definidos na norma de controlo interno;
- h)Movimentar, em conjunto com o Presidente da Câmara, ou o Vereador com competências delegadas para o efeito, os fundos depositados em instituições bancárias;
- i)Elaborar, em articulação com o Serviço de Contabilidade e Finanças, os balancetes mensais, anuais e outros a efetuar quando julgados necessários aos fundos, valores e documentos entregues à guarda da Tesouraria;
- j)Controlar, em articulação com o Serviço de Contabilidade e Finanças, as contas bancárias;
- k)Elaborar, conjuntamente com o Serviço de Contabilidade e Finanças, balanços mensais, anuais, de final e início de mandato ou outros, aos fundos, valores e documentos entregues à sua guarda;
- l)Proceder à escrituração necessária para registo de todos os movimentos efetuados e envio da documentação necessária para o Serviço de Contabilidade e Finanças;
- m)Emitir cheques ou ordens de transferência para pagamentos devidamente autorizados;
- n)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
Artigo 30.º — Financeiro
Vigente desde: 14/04/2025
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