- 1 -Compete ao Serviço de Aprovisionamento e Gestão de Stocks:
- a)Recolher dos serviços a informação necessária para a elaboração atempada de um plano de aprovisionamento, de acordo com as previsões das Grandes Opções do Plano;
- b)Assegurar a gestão estratégica, operacional e transacional das aquisições de bens e serviços e das empreitadas, em articulação com os serviços envolvidos;
- c)Desenvolver e gerir um sistema centralizado de contratação que potencie a capacidade negocial do Município, a eficiência e racionalidade da contratação através da centralização e da integração das necessidades de bens, de serviços e de plataformas tecnológicas para o efeito;
- d)Receber as requisições externas para respetivo compromisso de dotação orçamental;
- e)Elaborar todos os processos relativos a aquisições de bens e serviços para o Município, de acordo com as normas legais em vigor;
- f)Organizar, acompanhar e instruir todos os processos de concurso para aquisição de bens e serviços;
- g)Efetuar consultas e receber propostas de fornecedores e proceder à sua análise para apreciação superior;
- h)Atualização anual e extraordinária do valor das taxas dos regulamentos municipais, em articulação com o Serviço de Património;
- i)Colaborar na elaboração e organização dos documentos de prestação de contas anuais, conta de gerência e relatório de gestão, em articulação com o Setor de Financeiro;
- j)Colaborar na elaboração e organização do relatório de gestão, em articulação com o Setor Financeiro;
- k)Controlar os prazos de entrega das encomendas;
- l)Certificar que as encomendas efetuadas são entregues no armazém ou no Município;
- m)Executar outros serviços, mapas, relatórios, estatísticas, análises e informações inerentes ao aprovisionamento;
- n)Controlar e acompanhar, pelos meios adequados, todas as aquisições de bens e serviços, desde a sua fase de encomenda (requisição externa) até à fase de entrega efetiva dos bens ou serviços e da respetiva extinção da relação contratual;
- o)Elaborar, organizar e manter atualizado o ficheiro dos consumos de cada serviço;
- p)Elaborar e manter atualizados, mapas e informações estatísticas respeitantes à atividade do serviço e que sirvam de apoio, nomeadamente, à gestão de stocks;
- q)Registar as quantidades entradas e saídas de armazém de cada um dos materiais nas respetivas fichas;
- r)Proceder à entrega dos bens mediante apresentação de requisições internas devidamente autorizadas;
- s)Garantir uma eficiente gestão económica de stock;
- t)Velar pela arrumação física, o acondicionamento e a segurança dos armazéns;
- u)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
Artigo 31.º — Aprovisionamento e Gestão de Stocks
Vigente desde: 14/04/2025
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Em vigor desde 14/04/2025