Compete ao Serviço de Apoio administrativo:
- a)Prestar apoio administrativo e assegurar as tarefas inerentes à Unidade dentro dos prazos previstos;
- b)Proceder ao registo, classificação e distribuição dos documentos entrados na Unidade, controlando o seu movimento e prazos legais;
- c)Garantir o apoio aos munícipes no âmbito da atividade da Unidade;
- d)Organizar e arquivar os processos, assegurando a sua integridade e disponibilizando-os de acordo com as orientações superiores e os parâmetros legais;
- e)De um modo geral, assegurar o expediente administrativo de todas as áreas da Unidade;
- f)Organizar e controlar a instrução de todos os processos de empreitada;
- g)Preparar os processos para que possam ser emitidos pareceres internos e externos;
- h)Emitir certidões várias solicitadas pelos requerentes;
- i)Elaborar e emitir ofícios após validação técnica;
- j)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.