Compete ao Serviço de Fiscalização de Obras Públicas:
- a)Elaborar autos de medição e fiscalizar a execução dos trabalhos;
- b)Cumprir e fazer cumprir o estipulado no Código dos Contratos Públicos;
- c)Fiscalizar as obras executadas por empreitada, elaborar os respetivos autos de consignação, medição e receção;
- d)Inspecionar periodicamente as obras adjudicadas por empreitada, promovendo a tomada de medidas necessárias à sua conservação;
- e)Gerir todo o processo administrativo associado à coordenação e fiscalização das obras da sua competência e assegurar o seu acompanhamento durante o prazo de garantia, até à receção definitiva;
- f)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.