Compete ao Serviço de Águas e Resíduos:
- a)Garantir o fornecimento de água e promover a qualidade do serviço de abastecimento de água e drenagens de águas residuais prestado à população;
- b)Assegurar a ligação e interrupção do fornecimento de água, bem como efetuar as baixas oficiosas dos contadores de abastecimento de água;
- c)Assegurar o movimento de contadores, incluindo a sua montagem, substituição, reparação e aferição;
- d)Gerir e reparar as redes de água e saneamento;
- e)Manter em condições de bom funcionamento todos os sistemas de drenagem de águas residuais domésticas ou industriais, cuidando, preservando ou modificando redes ou acessórios sempre que se justifique;
- f)Realização do plano de controlo analítico das águas de abastecimento e águas residuais, de acordo com legislação aplicável;
- g)Promover a atualização do cadastro de redes de abastecimento de água e saneamento de águas residuais;
- h)Garantir o serviço de piquete;
- i)Dar cumprimento aos regulamentos do serviço de água de abastecimento público e saneamento de águas residuais;
- j)Promover ações de informação e defesa dos direitos dos utilizadores dos serviços de águas e resíduos e instituir mecanismos de mediação de litígios de consumo;
- k)Elaborar os estudos necessários que permitam apresentar propostas e contributos para, a atualização tarifária, dar resposta à elaboração do orçamento municipal, dar cumprimento à legislação aplicável;
- l)Promover a eficiência hídrica nos equipamentos e espaços públicos;
- m)Garantir a gestão dos sistemas municipais de recolha e transporte de resíduos urbanos, e a fixação de itinerários de recolha e transporte dos mesmos, coordenando e fiscalizando as operações em causa;
- n)Propor e avaliar propostas de alteração de percursos e horários de recolha de resíduos sólidos urbanos, (RSU), emitindo parecer;
- o)Acompanhar e fiscalizar as operações de recolha de RSU no concelho;
- p)Execução do Plano de Ação do Plano Estratégico de Resíduos Sólidos Urbanos (PAPERSU);
- q)Estudar e propor, quando necessário, a criação de novas infraestruturas de deposição ou transferência de resíduos sólidos urbanos;
- r)Proceder à conservação e manutenção dos equipamentos de recolha, deposição e gerir a utilização dos mesmos;
- s)Dar cumprimento aos regulamentos do serviço de gestão de resíduos;
- t)Elaborar estudos e projetos com o intuito de contribuir para o bom funcionamento dos sistemas de abastecimento de água, tendo sempre como objetivos prioritários a segurança e conforto dos munícipes, o menor custo municipal do serviço, melhor qualidade de água e a aplicação de medidas para o seu uso eficiente;
- u)Seguir as recomendações da ERSAR (Entidade Reguladora do Serviços de Águas e Resíduos), de modo a melhorar a qualidade dos serviços e da sua eficiência económica, promovendo a atualização tecnológica dos sistemas, nomeadamente quando daí resulte um aumento da eficiência técnica e da qualidade ambiental;
- v)Promover ações de informação e defesa dos direitos dos utilizadores dos serviços de águas e resíduos e instituir mecanismos de mediação de litígios de consumo;
- w)Elaborar os estudos necessários que permitam apresentar propostas e contributos para, a atualização tarifária, dar resposta à elaboração do orçamento municipal, dar cumprimento à legislação aplicável;
- x)Promover a eficiência hídrica nos equipamentos e espaços públicos;
- y)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.