- 1 -No âmbito do Património Cultural compete:
- a)Administrar os equipamentos culturais municipais;
- b)contribuindo para a valorização da identidade e diversidade local;
- c)Promover, instruir e emitir parecer sobre processos de classificação de bens patrimoniais móveis e imóveis;
- d)Elaborar e manter atualizada a planta de condicionantes do PDM e a carta de património;
- e)Assegurar a gestão e salvaguarda da arte pública e emitir parecer em operações da sua instalação, mobilidade e conservação;
- f)Proporcionar uma programação cultural diversificada e inclusiva, contribuindo para o enriquecimento cultural e intelectual dos cidadãos;
- g)Zelar pela salvaguarda e divulgação dos modos de fazer e dos materiais pertencentes à identidade arquitetónica e arqueológica da cidade;
- h)Assegurar os serviços de documentação e informação administrativa;
- i)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
Artigo 56.º — Património Cultural
Vigente desde: 14/04/2025
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