- 1 -Compete ao Serviço de Arqueologia e Antropologia:
- a)Estudar o património arqueológico concelhio, com uma estratégia concertada de recolha e estudo da informação arqueológica para o conhecimento da história do concelho, implementando programas de valorização patrimonial nos sítios arqueológicos mais relevantes;
- b)Propor e executar projetos de escavação nos sítios arqueológicos cientificamente mais relevantes;
- c)Acompanhar as obras públicas e privadas que se prevejam possam oferecer a descoberta de vestígios históricos no território do município, identificando os testemunhos encontrados;
- d)Assegurar o controlo, a defesa e a inventariação das jazidas arqueológicas existentes no município;
- e)Implementar projetos educativos na área da Arqueologia;
- f)Estudar o património antropológico do concelho, planear, programar, coordenar e executar atividades de estudo, gestão, inventariação, salvaguarda, valorização e dinamização do património imaterial do concelho;
- g)Divulgação e difusão da informação à sua guarda tanto a nível nacional como internacional, através da disponibilização online de conteúdos culturais, bem como na organização de atividades no âmbito da extensão cultural, tais como exposições temáticas e conferências e, ainda, no âmbito da extensão educativa, com a promoção de visitas de estudo essencialmente vocacionadas para a comunidade escolar com o intuito de dar a conhecer de forma lúdica e pedagógica a história do concelho e de sensibilizar os mais jovens para a conservação, preservação e valorização do património arquivístico, enquanto memória coletiva;
- h)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
Artigo 57.º — Arqueologia e Antropologia
Vigente desde: 14/04/2025
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Em vigor desde 14/04/2025