Compete ao Serviço ao Arquivo Municipal:
- a)Administrar o arquivo geral;
- b)Proceder às operações de pré-arquivagem;
- c)Assegurar os serviços de documentação e informação administrativa;
- d)Assegurar a gestão da Unidade Central de Digitalização;
- e)Administrar os equipamentos e infraestruturas do arquivo histórico municipal;
- f)Recolher, inventariar, conservar, estudar, difundir e valorizar o património material e imaterial da cidade;
- g)Promover a proteção do património documental de importância para a cidade e sua história;
- h)Organizar, produzir e acolher exposições temporárias e permanentes que contribuam para a valorização da identidade e diversidade locais;
- i)Assegurar a gestão do arquivo municipal, assegurando o acesso ao mesmo em condições de segurança e rapidez;
- j)Assegurar a conservação e manutenção do acervo documental do Município;
- k)Identificar os fundos arquivísticos públicos ou privados, quaisquer que seja o seu suporte, com interesse histórico para o Município, e encorajar e promover a sua transferência para o arquivo municipal;
- l)Desenvolver e apoiar ações de estudo, investigação e divulgação da documentação existente nos arquivos;
- m)Propor, logo que decorridos os prazos estipulados por lei, a inutilização de documentos;
- n)Controlar a saída de qualquer publicação, registo ou documento dos arquivos mediante requisição, datada e assinada pelo responsável do respetivo serviço;
- o)Assegurar o atendimento dos utilizadores de acordo com a regulamentação interna;
- p)Executar todas as demais funções inseridas na respetiva área funcional e as que lhe forem cometidas por norma legal ou decisão superior.