- 1 -O Mapa de Pessoal do Município de Mêda será adequado à nova organização dos serviços municipais.
- 2 -A afetação dos recursos humanos será, em cada momento, aquela que se considera mais conveniente para os serviços, sendo determinada pelo Presidente da Câmara ou pelo Vereador com competência delegada para o efeito.
Artigo 76.º — Mapa de Pessoal
Vigente desde: 14/04/2025
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Em vigor desde 14/04/2025