- 1 -O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicitação na 2.ª série do Diário da República.
- 2 -A partir da data referida no número anterior, é revogado o Regulamento publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 164, de 26 de agosto de 2024, pelo Regulamento n.º 974/2024.
318822184
Artigo 77.º — Entrada em Vigor
Vigente desde: 14/04/2025
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/04/2025