- 1 -A população alvo são as crianças residentes na área da Freguesia de São João das Lampas, em idades escolar, matriculados no Agrupamento de Escolas do Alto do Moinhos como fator preferencial.
- 2 -Para efeitos do cumprimento dos limites suprarreferidos, é considerada a idade da criança à data do início do turno em que a mesma irá participar.
- 3 -O incumprimento do disposto nos números anteriores dá lugar à anulação da respetiva inscrição.
- 4 -A seleção das crianças inscritas é feita de acordo com a ordem de inscrição, sendo o número de vagas disponíveis decido pelo executivo.
- 5 -Na admissão dos participantes deve ser dada prioridade a situações de determinada natureza económica e social, avaliadas pelo Gabinete de Ação Social da Junta de Freguesia de São João das lampas, nomeadamente:
- a)Crianças e jovens sinalizados na CPCJ;
- b)Insuficiência de recursos económicos;
- c)Crianças sem supervisão por empregabilidade ativa dos cuidadores (Encarregado de Educação) neste período.
Artigo 2.º — Critérios de admissão
Vigente desde: 06/05/2026
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