- 1 -A Comparticipação das famílias por participante será definida através de proposta do executivo da Junta em cada realização de uma Colónia de Férias.
- 2 -No ato da inscrição, deverá ser pago o valor total das atividades por turno.
- 3 -O pagamento deverá ser feito na sede da Junta de Freguesia de São João das Lampas, localizada na Avenida Central n.º 16, 2705-737 São João das Lampas.
- 4 -A comparticipação familiar poderá ser de valor reduzido, sempre que através de análise socioeconómica do agregado familiar se conclua a sua impossibilidade, deve assim apresentar a seguinte documentação:
- a)Recibos de Vencimento e/ou apoios sociais;
- b)Recibo de renda/empréstimo habitação;
- c)Recibos comprovativos de despesas fixas (água, luz, gás);
- d)Recibo de despesa com farmácia;
- e)Comprovativo de Escalão ASE da criança;
- f)Outros documentos que considere pertinente para análise da situação.
Artigo 5.º — Sistema de comparticipação
Vigente desde: 06/05/2026
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Em vigor desde 06/05/2026