- 1 -Programa de Atividades: Atividades ao longo do turno da Colónia de Férias, com a seguinte tipologia:
- a)Atividades desportivas, de expressão, lúdicas, culturais e ambientais;
- b)O programa prevê praia e saídas, exceto nos dias em que se realizam atividades no local.
- 2 -O Programa pode ser alterado devido a condições climatéricas ou outras que a equipa pedagógica, considere relevantes tomando em linha de conta a segurança e adequação dos interesses e motivações dos participantes.
- 3 -A CF JFSJL ocorrerá por turnos, nos períodos de férias escolares, sendo estipulado os mesmos períodos pelo Executivo, mediante a cabimentação disponível em orçamento por cada ano civil.
- 4 -As atividades da CF JFSJL decorrerão todos os dias úteis das 9h às 18h.
Artigo 4.º — Programa, horário, período de funcionamento e locais
Vigente desde: 06/05/2026
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Em vigor desde 06/05/2026