- 1 -Ao Município cabe, no âmbito dos seus poderes de fiscalização, o direito de verificar o cumprimento das obrigações previstas no presente regulamento.
- 2 -A todo o tempo pode o Município solicitar os documentos que considere pertinentes para a verificação das obrigações emergentes do presente regulamento.
Artigo 10.º — Fiscalização
Vigente desde: 15/09/2017
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Em vigor desde 15/09/2017