- 1 -A situação de incumprimento constitui o incumpridor na obrigação de devolver todos os valores de que beneficiou, no prazo de 30 dias seguidos a contar da data em que para tal seja notificado, data após a qual serão contabilizados juros de mora à taxa em vigor.
- 2 -A não devolução dos valores referidos no número anterior determina a proposição de ação judicial para cobrança dos mesmos e, se for caso disso, a abertura do competente procedimento criminal, em conformidade com a legislação em vigor, à data da verificação da infração.
Artigo 9.º — Incumprimentos
Vigente desde: 15/09/2017
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Em vigor desde 15/09/2017