Podem beneficiar dos incentivos referidos no n.º 1 do artigo 4.º, os sujeitos constantes do artigo 1.º, desde que:
- a)Tenham contabilidade organizada;
- b)Não se encontrem em situação de dívida ou litígio judicial com o Município;
- c)Tenham a sua situação regularizada junto da Segurança Social e das Finanças;
- d)Se encontrem legalmente constituídos e licenciados para o respetivo exercício da respetiva atividade se legalmente exigido.
- e)Tenham criado, no mínimo, três postos de trabalho, conforme o disposto na alínea a) do artigo 2.º, através de contrato sem termo e os tenham mantido, com o mesmo trabalhador ou substituto conforme n.º 6 do artigo 4.º durante, pelo menos, três anos, sem redução dos postos de trabalho.