- 1 -O pagamento do incentivo à "criação de emprego" será efetivado com a aprovação da candidatura e após apresentação de comprovativo de prestação de garantia bancária, de valor igual ao incentivo atribuído acrescido de 10 %, pelo período de quarenta meses, sob a forma de depósito caução, garantia bancária "à primeira interpelação" ("on first demand") ou seguro, que garanta o reembolso do incentivo ao Município em caso de incumprimento.
- 2 -O pagamento do incentivo à "manutenção da atividade no Concelho" será feito no mês subsequente ao término de cada triénio, sendo que o beneficiário dispõe de 30 dias úteis para o requerer, sob pena de perda do direito ao benefício.
- 3 -Todos os pagamentos se processarão através de transferência bancária para o IBAN do requerente beneficiário.
Artigo 7.º — Pagamento dos incentivos
Vigente desde: 15/09/2017
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Em vigor desde 15/09/2017