Os empregadores beneficiários do incentivo obrigam-se a:
- a)Manter a iniciativa empresarial que justificou a aprovação do incentivo/apoio, no concelho de Manteigas, por prazo não inferior a 9 anos;
- b)Fornecer ao Município de Manteigas, no prazo de 15 dias, sempre que solicitado por este, os documentos e as informações necessárias ao acompanhamento, controlo e fiscalização do contrato de concessão de apoios;
- c)Manter, durante pelo menos 3 anos, os trabalhadores ou os substitutos que cumpram os requisitos previstos na alínea a) do artigo 2.º e no artigo 5.º do presente regulamento;
- d)Cumprir as obrigações previstas no presente regulamento.