- 1 -Os requerimentos de reingresso e de mudança de par instituição/curso podem ser apresentados dentro dos prazos estabelecidos para o efeito, em cada ano letivo.
- a)O Presidente do ISCE Douro pode aceitar requerimentos de reingresso e de mudança de par instituição/curso em qualquer momento do ano letivo, sempre que entenda existirem ou poder criar condições de integração dos requerentes nos cursos em causa.
- 2 -A apreciação desses requerimentos e a publicitação dos resultados da seriação de mudança de par instituição/curso serão realizadas dentro dos prazos estabelecidos para o efeito, em cada ano letivo.
- 3 -Os prazos para reclamação, matrícula e inscrição serão realizados dentro dos prazos estabelecidos, anualmente.
Artigo 13.º — Prazos
Vigente desde: 06/06/2019
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Em vigor desde 06/06/2019