- 1 -Os alunos provenientes dos regimes de reingresso e de mudança de par instituição/curso integram-se nos programas e organização de estudos em vigor no ISCE Douro.
- 2 -A integração é assegurada através do sistema europeu de transferência e acumulação de créditos (ECTS), com base no princípio do reconhecimento do valor da formação realizada e das competências adquiridas.
- 3 -Cabe ao Conselho Técnico Científico do ISCE Douro, após recolha de parecer junto das Comissões de Creditação dos diferentes ciclos de estudos do ISCE Douro, homologar as creditações académicas e/ou profissionais das unidades curriculares que o estudante concluiu e que sejam reconhecidas como integrantes dos planos de estudo do curso do ISCE Douro para o qual o estudante se candidata.
- 4 -Os processos de creditação devem obedecer ao estipulado nos artigos 45.º, 45.º-A e 45.º-B do Decreto-Lei n.º 115/2013, de 7 de agosto de 2013, alterado pelo Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro.
- 5 -A creditação, para estudantes que já tenham obtido aprovação em unidades curriculares de um curso superior ou para estudantes que pretendam creditação da sua experiência/formação profissional, é requerida junto dos Serviços Académicos do ISCE Douro, em impresso próprio, instruído, respetivamente com as certidões das unidades curriculares efetuadas e dos conteúdos programáticos e cargas horárias, devidamente autenticadas pela instituição de origem (poderão ser aceites fotocópias, desde que apresentado, para validação, o documento original ou outro devidamente autenticado). No caso de pedido de creditação profissional, deverá ser entregue um curriculum vitae e preenchido o requerimento próprio para o efeito, designado por "Requerimento de Creditação de Experiência Profissional," disponível no site do ISCE Douro.
Artigo 16.º — Processos de creditação
Vigente desde: 06/06/2019
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Em vigor desde 06/06/2019