- 1 -A mudança de par instituição/curso é requerida ao Presidente do ISCE Douro.
- 2 -Podem requerer a mudança de par instituição/curso:
- a)Os estudantes que tenham estado inscritos e matriculados noutro par instituição/curso e não o tenham concluído;
- b)Os estudantes que tenham realizado os exames nacionais do ensino secundário correspondentes às provas de ingresso fixadas para esse par, para esse ano, no âmbito do regime geral de acesso;
- c)Tenham, nesses exames, a classificação mínima exigida pela instituição de ensino superior, nesse ano, no âmbito do regime geral de acesso.
- 3 -O regime de mudança par instituição/curso aplica-se igualmente aos estudantes que tenham estado inscritos e matriculados em estabelecimento de ensino superior estrangeiro em curso definido como superior pela legislação do país em causa e não o tenham concluído.
- 4 -Não é permitida a mudança de par instituição/curso técnico superior profissional, ou curso estrangeiro de nível correspondente, para ciclos de estudos de licenciatura.
Artigo 5.º — Condições habilitacionais para a mudança de par instituição/curso
Vigente desde: 06/06/2019
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Em vigor desde 06/06/2019